Demorou, mas chegou: STF reconhece Guarda Municipal como polícia!

Por Portal Opinião Pública 27/02/2025 - 15:38 hs
Foto: Divulgação

Após anos de debates e expectativas, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, no último dia 20 de fevereiro, a constitucionalidade da atuação das Guardas Civis Municipais (GCMs) no Brasil. A decisão histórica, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, reforça que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e podem exercer funções de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, respeitando os limites constitucionais.

A discussão sobre as atribuições das GCMs não é recente. Há anos, debates jurídicos e legislativos vêm ocorrendo para definir o papel dessas corporações na segurança pública. O caso específico que culminou na decisão do STF teve início quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional um trecho da Lei 13.866/2004, do Município de São Paulo, que atribuía à Guarda Civil Metropolitana a competência para realizar policiamento, além de prisões em flagrante. O TJ-SP entendeu que a lei municipal extrapolava as atribuições da Guarda ao conceder funções que, à época, não estavam claramente respaldadas pela Constituição. Com a decisão do STF, ficou estabelecido que as guardas municipais podem atuar na proteção de pessoas, bens e serviços, realizar policiamento ostensivo e preventivo e efetuar prisões em flagrante, embora o poder de investigação permaneça exclusivo das Polícias Civil e Federal.

Essa definição jurídica fortalece a segurança pública nos municípios, garantindo que as GCMs tenham respaldo para continuar protegendo a população e prevenindo a criminalidade.

Na região do ABC Paulista, as guardas municipais já desempenham esse papel de forma consolidada, colaborando com as forças estaduais e federais no combate à violência. Em Mauá, a Guarda Civil Municipal tem sido fundamental na política de segurança pública da cidade. Como secretário de Segurança Pública do município, testemunho diariamente o compromisso e a dedicação dos nossos agentes na proteção da população. Sob a gestão do prefeito Marcelo Oliveira, a GCM tem sido valorizada com investimentos em capacitação, novos equipamentos e ampliação do efetivo. O trabalho da corporação, que já vinha sendo desenvolvido de maneira eficaz, agora conta com um respaldo jurídico que reafirma sua legitimidade.

O reconhecimento do STF fortalece a estratégia adotada pela Prefeitura de Mauá, que busca integrar as forças de segurança para garantir um ambiente mais seguro para a população. Com maior presença nas ruas e proximidade com os moradores, a GCM de Mauá reafirma seu compromisso com a cidade e com a construção de uma segurança pública eficiente e humanizada.

Portanto, a decisão do STF não altera a atuação das guardas municipais, mas reforça a legitimidade do trabalho já realizado em todo o país. Com essa segurança jurídica, os municípios podem continuar investindo na GCM como um pilar fundamental na proteção da população e no combate à criminalidade.

É importante destacar que, embora as guardas municipais agora tenham respaldo jurídico para atuar no policiamento ostensivo e preventivo, a cooperação com as polícias estaduais e federais permanece essencial. A integração entre as diferentes forças de segurança é fundamental para a eficácia das ações e para a garantia da ordem pública.

Em resumo, a histórica decisão do STF reconhece e valoriza o papel das Guardas Civis Municipais na segurança pública brasileira, proporcionando-lhes o respaldo necessário para continuar desempenhando suas funções com eficiência e comprometimento.

Matheus Ferreira

Secretário de Segurança Pública de Mauá, advogado, Corregedor Geral da Fundação Casa (2023-2024) e Consultor Legislativo da Câmara Municipal de Mauá (2021-2022).